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DOC. 151.8930.1001.8700

STJ. Habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida liminar em habeas corpus originário. Súmula 691/STF. Superação do óbice, em medida liminar deferida, para suspender o inquérito policial. Extinção do writ originário, sem julgamento do mérito, em razão do deferimento da medida de urgência no presente habeas corpus. Necessidade de análise do mérito da pretensão. Pedido para que seja determinada a incompetência da turma que recebeu o mandamus originário, em razão da alegada prevenção da turma competente para o julgamento da apelação cível, a qual discute a exigibilidade do crédito tributário. Conexão. Ausência. Independência das esferas civil e penal. Ação civil que, ademais, não tem o poder de obstar a instauração da ação penal pertinente. Constrangimento ilegal. Ausência. Pleito de reconhecimento da ausência de justa causa para a investigação policial. Lançamento definitivo do crédito tributário evidenciado. Adesão ao refis tributário que não tem o condão de barrar a persecução criminal (Lei 11.941/2009) . Ausência de notícia a respeito da quitação integral do débito. Coação ilegal manifesta. Inexistência. Necessidade de cassação da liminar anteriormente deferida.

«1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta.

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