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DOC. 151.8861.8001.1700

STJ. Administrativo, tributário e processual civil. Recurso especial. Pena de perdimento de veículo. Transporte terrestre de pessoas (ônibus de turismo) transportando mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Boa-fé afastada pelo acórdão a quo. Situação fático-probatória bem delineada pelas instâncias ordinárias. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da especialidade. Previsão legal de multa, mesmo que constatada a má-fé do transportador. Pena de perdimento, quanto a veículos de transporte terrestre de passageiros, que deve ser aplicada de forma restrita, conforme o comando da lei.

«1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículo terrestre de passageiros, no qual foram encontradas mercadorias sujeitas à pena de perdimento. A Corte local entendeu constatada a má-fé do preposto/empregado do transportador, por conhecer a intenção dos passageiros e facilitar a respectiva atuação, desobrigando-se, inclusive, ao procedimento de identificação dos proprietários das mercadorias estrangeiras.

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