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DOC. 150.4700.1015.6300

TJPE. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória complementar de cobertura securitária. DPVAT. Seguro obrigatório. I. Laudo do iml. Ausência. Dispensabilidade. Outro meio de prova admitido em direito. Possibilidade.

«1. Considerando que a Lei 6.194/1974 não indica quais documentos devem ser apresentados quando do requerimento de indenização do seguro obrigatória DPVAT, em decorrência de acidente de trânsito, tem-se que a ausência do laudo do IML não obsta a comprovação do direito do Autor/Agravante, o qual poderá ser verificado no curso do processo, por qualquer outro meio admitido em Direito, nos termos dos arts. 131 e 332, do Código Processo Civil.»

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