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DOC. 150.4700.1013.0500

TJPE. Processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento e agravo regimental em agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade recursal. Súmula 42/TJPE. Ação de indenização securitária fundada em contrato do sistema financeiro habitacional. Intervenção da caixa econômica federal. Interesse da União. Inexistência de comprometimento do fcvs. Afetação de recursos públicos. Inocorrência. Inovação legislativa. Lei 13.000/2014. Ausência de repercussão prática no caso concreto. Irresignação. Inviabilidade do pedido.

«1. A Quarta Câmara Cível deste E. Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de ser desnecessária a participação da Caixa Econômica Federal no feito originário (ação securitária), a um, porque não é a única legitimada para pleitear o recebimento das verbas do seguro habitacional, e a dois, porque não demonstrou a agravante à ocorrência concreta de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); 2. Registra a súmula 094/TJPE que «A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações de seguro habitacional»; 3. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática.

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