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DOC. 150.4700.1004.1100

TJPE. Apelação cível. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato administrativo de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para aquela câmara legislativa. Inadimplemento por parte da câmara municipal. Inocorrência de cerceamento de defesa, pois o município é representante legal da câmara municipal. Não apresentação de provas que justifiquem o não cabimento. CPC/1973, art. 333, II. Impossibilidade de retirar a exigibilidade do título extrajudicial baseado apenas em alegações. Negado provimento à apelação. Sentença mantida.

«1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, que, nos autos dos Embargos à Execução tombados sob o número 531-20.20177.8.17.0530, julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo Município e determinou o prosseguimento da execução do título executivo extrajudicial em favor da apelada no valor de R$ 4.962,75 (quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

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