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DOC. 150.3743.4014.0900

TJSP. Arrematação judicial. Terceiro imbuído de evidente boa-fé. Expedição de carta de arrematação e averbação na matrícula do bem. Desfazimento da venda judicial. Impossibilidade. Ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Tratando-se de imóvel arrematado judicialmente por terceiro imbuído de evidente boa-fé, e uma vez consumado integralmente o ato, por meio da expedição de carta de arrematação e averbação na matrícula do bem, não se autoriza o desfazimento da venda judicial, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Recursos providos.

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