STF. Tributo. Base de incidência. Cumulação. Impropriedade.
«Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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