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DOC. 148.1011.1001.9300

TJPE. Apelação. Direito administrativo. Concurso público. Agente penitenciário. Exame de saúde. Reprovação do candidato por ausência de dente anterior, com base em exigência contida no edital. Exigência editalícia que fere o princípio da legalidade e da razoabilidade.

«1. A discussão se restringe à legalidade ou não da desclassificação do autor do concurso para o preenchimento do cargo de agente penitenciário do Estado de Pernambuco, na fase referente ao exame médico, por ausência de dente anterior, com base na Portaria da SAD/SERES 121/2009.

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