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DOC. 148.0310.6004.5300

TJPE. Direito administrativo e processual civil. Embargos à execução e execuções contra a Fazenda Pública. Preservação da coisa julgada em exceção ao disposto nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Juros moratórios. Tempus regit actum. Correção monetária de acordo com os fatores publicados na tabela encoge. Não incidência de astreintes. Estabelecimento do valor atualizado da parcela autônoma devida com observância aos reajustes concedidos de acordo com a política de revisão geral dos servidores estaduais. Elaboração de novos cálculos, que ficam sendo parte integrante deste julgado. Ambos os embargos foram julgados parcialmente procedentes. Decisão unânime.

«1. Quanto à alegação de impossibilidade de execução de verbas pretéritas, suscitada pelo Estado de Pernambuco nos EE 325762-7, a despeito do disposto nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, observou-se, no caso em concreto, que o título executivo em questão transitou em julgado com determinação expressa estabelecendo que produziria efeitos a partir da data da negativa do requerimento administrativo da servidora/impetrante, não tendo a fazenda estadual impugnado tal condenação em momento oportuno, operando-se, assim, a preclusão consumativa na espécie.

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