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DOC. 147.4054.5000.0000

STF. Direito constitucional. Fiscalização abstrata de constitucionalidade. Legitimidade ativa ad causam para a instauração do processo perante o Supremo Tribunal Federal. Inteligência do CF/88, art. 103, IX. Entidade de classe de âmbito nacional. Inviabilidade de representação apenas parcial da categoria. Precedentes da corte. Ilegitimidade ativa configurada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«1. A associação classista de âmbito nacional deve representar toda a respectiva categoria para que ostente a legitimidade ativa ad causam para provocar a jurisdição constitucional abstrata (CF/88, art. 103, IX) perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes da Corte: ADI 591, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 22/11/1991; ADI 353-QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 16/04/1993; ADI 1.297-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 17/11/1995; ADI 1.771, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 03/04/1998; ADI 1.574-QO, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJ de 27/04/2001; ADI 846, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 17/12/1993; ADI 809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 16/04/1993

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