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DOC. 147.3584.4000.1900

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Compensação. Ação de dação em pagamento. Precatórios. Inadmissibilidade. Diferença de titularidade das obrigações. Súmula 83/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível a compensação de precatório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - com créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas. Precedentes: AgRg no REsp 1238247/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/06/2012, AgRg no AREsp 42.165/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2012, REsp 1340799/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/12/2012, AgRg no AREsp 135.557/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/08/2012, AgRg no AREsp 115.109/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/05/2012.

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