Carregando…

DOC. 147.2865.5001.0200

STJ. Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b». Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.

«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior.» (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito