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DOC. 147.2865.5000.4100

STJ. Conflito de competência. Estelionato. Falsificação de documentos para obtenção da cidadania italiana. Apresentação perante consulado. Ausência de interesse da união. Conflito conhecido para declarar competente a justiça estadual. CF/88, art. 109, IV.

«1. A falsificação de documentos públicos perante representação de Estado estrangeiro, dentro do território nacional, a fim de se obter visto e cidadania, não caracteriza hipótese de competência da Justiça Federal, pois inexiste interesse da União.

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