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DOC. 147.2815.5004.9200

STJ. Habeas corpus. Furto simples. Inimputabilidade. Medida de segurança. Indulto. Decreto 7.046/2009. Tempo de cumprimento da medida regulado pelo máximo da pena abstratamente cominada ao delito. Persistência da periculosidade. Irrelevância.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo.

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