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DOC. 147.2802.8018.1900

TJSP. Prisão. Preventiva. Revogação. Impossibilidade. Paciente acusado da prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e CP, art. 319-A. Agente penitenciário que introduzia entorpecentes e aparelhos celulares no presídio mediante promessa de vantagem. Incabível a concessão de liberdade provisória, sendo irrelevantes as circunstâncias pessoais da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Precedentes. Ordem denegada.

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