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DOC. 147.0400.1001.9700

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal proposta contra pessoa falecida antes do ajuizamento da ação. Alteração do pólo passivo para o espólio. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o redirecionamento da Execução Fiscal, contra o espólio, somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte se der após sua citação, nos autos da Execução Fiscal, não sendo admitido quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 373.438/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/09/2013; AgRg no AREsp 324.015/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/09/2013; REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2011.

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