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DOC. 146.3470.6009.8000

TJSP. Contrato. Empreitada. Descumprimento da avença pelo empreiteiro, que de modo injusto se recusa a dar andamento a obra, pela qual recebia quitação após cada etapa do serviço concluída. Confissão de descumprimento do acordado quando da resposta à notificação promovida e ao contestar a ação rescisória. Indenização incabível porquanto não discriminado o custo dos materiais, da mão de obra, e diante da inegável execução de expressiva fração dos serviços. Rescisão da avença decretada. Recurso parcialmente provido.

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