Carregando…

DOC. 146.2552.3002.5700

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, descaminho e tráfico ilícito de entorpecentes. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Inviolabilidade do sigilo do teor das comunicações e dos dados transmitidos pela via telefônica. Anterior decisão judicial para a quebra. Indispensabilidade. Solicitação da autoridade policial à operadora de telefonia móvel. Empresa responsável por estação de rádio-base. Registros dos números de telefones da localidade. Dados cadastrais externos à comunicação. Data e horário do delito investigado. Prévia autorização judicial. Não exigência. Eventual excesso com os registros logrados. Posterior submissão ao controle do poder judiciário. Possibilidade. Autorização do magistrado para a quebra do sigilo do teor das comunicações. Ocorrência. Registros anteriormente obtidos pela autoridade judicial que delimitaram o requestado. Prova emprestada. Supostas eivas. Deficiência na instrução. Constrangimento ilegal. Não verificação. Ausente documentação comprobatória nos autos. Considerações das instâncias ordinárias. Arrimo no colacionado aos autos originários. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito