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DOC. 145.8423.6003.6400

STJ. Administrativo e tributário. Despacho aduaneiro. Interrupção. Exigência da autoridade aduaneira. Subfaturamento de preço na declaração de informação. Inexistência de motivo para aplicação da pena de perdimento. Indícios da existência de documentação falsa na declaração de importação. Possibilidade de a fiscalização requerer informações e documentos adicionais.

«1. Caso em que o TRF da 4ª Região entendeu que a suspeita de subfaturamento do preço da mercadoria importada, que decorreu da «diferença significativa entre o preço declarado e os valores médios relativos a operações similares», não é causa que justifique a interrupção do procedimento de despacho aduaneiro nem fato que autorize a pena de perdimento, sendo ilegal a exigência de que importador apresente a declaração de exportação, reconhecida por notário na China e traduzida para o português, ante a inexistência de fato que pudesse colocar em dúvida a higidez das declarações de exportação então apresentadas na Declaração de Importação. Assim, considerou que não seria razoável submeter a importação das mercadorias ao procedimento especial de controle aduaneiro, mantendo a impetrante como fiel depositária das mercadorias para a eventualidade de verificar alguma espécie de fraude que implicasse na pena de perdimento.

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