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DOC. 145.4862.9006.8100

TJPE. Constitucional. Mandado de injunção. Alegada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da fundação universidade de Pernambuco. Upe. Preliminar de inadequação da via eleita ao argumento de que o mandado de injunção não se presta para discutir majoração de remuneração. Repercussão financeira como consectário lógico do suprimento de eventual lacuna legislativa. Preliminar rejeitada. Preliminar de inadequação da via eleita por ausência de interesse processual. Não conhecimento da preliminar por se tratar de questão que se confunde com o mérito. Mérito. Os impetrantes carecem de interesse processual em buscar o suprimento da lacuna legal, uma vez que em relação à categoria a qual pertencem, tal qual disposto no Lei complementar 101/2007, art. 24, não há que se falar na omissão legislativa alegada, a ensejar o manejo do mandado de injunção. Injunção denegada.

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