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DOC. 145.4862.9001.7800

TJPE. Habeas corpus preventivo. Idoso. Proibição de mudar de cidade sob ameaça de prisão. Inocorrência. Promotora de justiça. Mera advertência ao filho do paciente. Possibilidade de responsabilização penal por dano à saúde do genitor. Temor hipotético. Proteção ao idoso. Dever ministerial a ser exercido dentro dos limites legais. Coação ilegal não configurada.

«1. Instada por denúncia de exploração financeira e de mudança para cidade distante do local em que o idoso recebia tratamento contra câncer de próstata, feita filha do paciente, a Promotora de Justiça intimou o responsável pela guarda do idoso a prestar esclarecimentos.

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