TJSP. Recurso inominado. Servidor Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretendido o recebimento dos proventos de aposentadoria na classe que se encontrava no momento da inativação. Desnecessidade de que o servidor tenha permanecido por no mínimo 5 anos na mesma classe. Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupava no momento da aposentadoria. Interpretação do art. 3º, II da EC Ementa: Recurso inominado. Servidor Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretendido o recebimento dos proventos de aposentadoria na classe que se encontrava no momento da inativação. Desnecessidade de que o servidor tenha permanecido por no mínimo 5 anos na mesma classe. Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupava no momento da aposentadoria. Interpretação do art. 3º, II da Emenda Constitucional 47/05. Diferença de classe que não altera o cargo ocupado. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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