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DOC. 145.0062.8000.1400

TJSP. Revisão criminal. Pressupostos. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Hipótese. Peticionário que desferiu golpes de faca e de enxada contra a vítima, causando-lhe a morte. Alegação de que agiu em legítima defesa putativa, ao supor que a vítima estaria armada, quando levou a mão à cintura, não prospera. Nenhuma arma foi encontrada com a última, somado a que as testemunhas de acusação informaram que foi ela golpeada, sem tê-lo provocado, com a observação de que foi atingida em regiões nobres de seu corpo (cabeça e tórax). Qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima preservada. Comprovado que o peticionário, por questões relacionadas ao trabalho e simulando desejar conversar com ela, chamou-a para longe de terceiros e, durante a conversação, sem que aguardasse, para poder reagir ou defender-se, de inopino e impiedosamente, passou a golpeá-la com faca e enxada. Condenação mantida. Não reconhecimento da atenuante da confissão, porque, em nenhum momento, o peticionário confessou o crime. Pena e redução adequadas. Preservação do regime inicial fechado. Pedido revisional indeferido.

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