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DOC. 144.9591.0016.0500

TJPE. Constitucional e direito processual civil. Exame para mapeamento genético. Imprescindível para tratar a doença do qual é portador. Dever do estado. Direito humano à vida e à saúde. Inexistência de argumentos aptos a modificá-la. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de realização de exame para seqüenciamento dos genes BCKDHA, BCKDHB; DBT; DLD E PPMIK, tendo em vista ser portador de leucinose, doença hereditária onde o organismo não consegue processar de forma adequada certos tipos de aminoácidos como a leucina, isoleucina e valina. Segundo relatório médico às fls. 45: «José Carlos Silva Ramos é portador de forma atípica de leucinose (E72.8) e necessita exame genético para que se confirme o diagnóstico e estabeleça dieta adequada, indispensável para que a criança sobreviva e continue se desenvolvendo de maneira adequada».

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