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DOC. 144.9591.0014.8100

TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Inicialmente concedido pela administração pública o parcelameento do débito tributário. Suspensão de exibilidade de crédito tributário. Posterior propositura de ação anulatória do débito que fora parcelado. Impossibilidade da realização de depósito judicial nos moldes em que seria efetuado o parcelamento administrativo. Necessidade de depósito do montante integral. Não há previsão no CTN de depósito judicial parcelado do débito tributário. Recurso de agravo não provido.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, proferida nos autos do Agravo de Instrumento0321038-0, na qual foi dado provimento ao recurso. O Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão interlocutória, prolatada pelo Douto Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o depósito integral e em dinheiro das parcelas restantes decorrentes do parcelamento 2013.000004955642-91, bem como compelindo o ora recorrido a suspender a exigibilidade do crédito, oriundo do auto de infração fruto do processo fiscal 2013.000004514549-11.

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