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DOC. 144.9591.0008.5300

TJPE. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pensão por morte. Obito do segurado em data anteriro à vigência da lce 43/02. Concessão à filha menor de 25 anos de idade universitária. Possibilidade. Aplicação da Súmula 340/STJ. Agravo improvido. Decisão por maioria.

«- O genitor da agravada faleceu em 17 de julho de 1994, enquanto regulava a matéria a Lei 7.551/77. Logo, aplica-se à recorrida as disposições da referida Lei , que, no seu artigo 7º c/c o artigo 17, assegurava à agravada, com idade superior a 21 anos e até atingir 25 anos, na qualidade de filha do segurado, o direito de continuar como beneficiária do sistema, enquanto detivesse a condição de universitária. Exsurge ainda dos autos que a agravada, nascida em 26.01.1993, fls. 50, passou a perceber o benefício previdenciário denominado pensão por morte, em 18.07.1994 (fl. 27 c/c fl. 63)

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