Carregando…

DOC. 144.9584.1000.4800

TJPE. Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação de embargos de terceiros. Sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, à míngua de interesse processual de agir, com fundamento no CPC/1973, art. 295, III. Pretensão de rediscussão de matéria já exaurida quando do julgamento de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse, fugindo assim da abrangência dos embargos de terceiros, consoante disposição legal contida no CPC/1973, art. 1046. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. à unanimidade de votos, negou-se provimento à apelação cível .

«I - Os Embargos de Terceiros não tem o condão de desconstituir a coisa julgada material consolidada por meio do julgamento procedido na Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Reintegração de Posse.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito