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DOC. 144.8185.9005.6300

TJPE. Apelação cível. Ação de despejo por denúncia vazia. Existência de notificação sobre a necessidade de acordo para a continuidade do contrato. Inexistência de prevenção do juízo no qual tramita ação de consignação de aluguéis. Legitimidade da fiadora para compor a lide. Não preechimento dos requisitos para renovação compulsória do contrato. Necessidade de desocupação pelo locatário. Apelo improvido.

«Nos autos, há notificação da Apelada informando as Apelantes sobre a necessidade de acordo para a continuidade do pacto contratual; Não há de se falar em prevenção do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru no caso dos autos, devendo ser mantida a sentença em sua totalidade, em face da citação na Ação de Consignação 7988-25.2012.8.17.0480 só ter sido efetivada em 25/03/2013 após, inclusive, a publicação da sentença ora apelada em 01/02/2013; Motivação efetiva para ajuizamento da ação de despejo por denúncia vazia, por conta do decurso do prazo sem a desocupação voluntária do imóvel, não havendo de se falar em ilegitimidade da fiadora para compor a lide; Não preenchimento dos requisitos previstos no Lei 8.245/1991, art. 51, uma vez que o contrato efetuado entre as partes tinha duração determinada de 36 (trinta e seis meses), não se desincumbindo as Apelantes de provar o contrário, como proposto na hipótese do CPC/1973, art. 333; Recurso improvido.»

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