TJPE. Apelação. Direito administrativo. Concurso público. Agente penitenciário. Exame de saúde. Reprovação do candidato por ausência de dente anterior, com base em exigência contida no edital. Exigência editalícia que fere o princípio da legalidade e da razoabilidade.
«1. A discussão se restringe à legalidade ou não da desclassificação do autor do concurso para o preenchimento do cargo de agente penitenciário do Estado de Pernambuco, na fase referente ao exame médico, por ausência de dente anterior, com base na Portaria da SAD/SERES 121/2009.
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