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DOC. 144.8185.9001.1100

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Mérito. Falta de prova para a condenação. Alegação não demonstrada. Impossibilidade de absolvição. Desclassificação. Inviabilidade. Configuração do art. 14 e não do Lei 10.826/2003, art. 12. Sentença mantida. Apelo não-provido. Decisão unânime.

«1. Determinado o apensamento, por conexão, de ações penais distintas de porte ilegal de arma e de tentativa de homicídio, a falta de junção dos respectivos processos não acarreta nulidade da sentença condenatória proferida nestes autos, na medida em que, perante o magistrado condutor e julgador de ambas as ações, o apelante confessou ter adquirido arma de fogo, sem autorização legal para portá-la, e admitiu que fez uso desse instrumento - supostamente para se defender - por ocasião de fato ocorrido no dia anterior àquele em que foi apreendida a referida arma. Aliás, a junção dessas ações foi determinada na ocasião do interrogatório judicial e em nenhuma fase posterior houve irresignação quanto ao seu não-cumprimento, que somente foi suscitado nesta Instância, mas sem que fosse esclarecido o efetivo dano ou prejuízo à defesa do apelante. Aplicação do CPP, art. 563 (princípio pas de nullité sans griëf). Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.

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