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DOC. 144.7244.0033.0700

TJSP. Direito de preferência. Crédito tributário. Preferência sobre crédito oriundo de despesas condominiais. Reconhecimento. Necessidade de instauração de concurso de credores. Preferência que, contudo, só deve ser atribuída ao débito fiscal que tenha por fato gerador a propriedade, posse ou domínio útil da coisa. Artigo 130 cumulado com 186 do Código Tributário Nacional. Exige-se, ainda, a prévia execução e penhora do bem alienado. Hipótese de concurso especial ou singular de credores, a qual, diferentemente do concurso universal, observa o princípio de que o concurso de preferências restringe-se ao bem constrito. Débito hipotecário que não tem preferência sobre a dívida condominial. Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção do entendimento adotado pelo juízo singular, porém com ressalvas. Recurso improvido.

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