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DOC. 144.5471.0001.1600

TRT3. Aviso prévio proporcional. Contagem.

«A Lei 12.506/11, que regulamenta o art. 7º, XXI da CR/88, é expressa em vincular o acréscimo de 3 dias a cada ano completo de serviço prestado para fins de pagamento do aviso prévio, contando-se a partir de completado o primeiro ano de trabalho na mesma empresa. Até completar o primeiro ano de trabalho o empregado faz jus a apenas 30 dias de aviso prévio, e o primeiro acréscimo de 3 dias se aplica assim que inteirado um ano de serviço.»

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