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DOC. 144.5285.9001.2500

TRT3. Vinculação dos reajustes do salário mínimo legal ao salário do servidor público celetista. Impossibilidade.

«Nos termos do art. 7º, inciso IV da CR/1988, «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que viam à melhoria de sua condição social:(...) IV - salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de suas família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;» (destaquei). A vinculação entre o salário de ingresso da autora em emprego público e os aumentos reais do salário mínimo legal é inviável, o que se extrai inclusive da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal:, segundo a qual: «salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»

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