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DOC. 143.6935.0004.0000

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Formação de quadrilha, corrupção passiva, falsa perícia e estelionato. Prisão preventiva. Decretação. Fuga. Garantia de aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ilegalidade de prova para o cumprimento da prisão. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Pretensão de extensão de benefícios proferido pela corte do origem. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012), firmou o entendimento pela inadequação do wrú para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado indistintamente, sob pena de desvirtuamento do instituto e de subversão da lógica recursal. Possibilidade de impetração, contudo, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

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