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DOC. 143.1824.1080.3900

TST. Agravo de instrumento. Cef. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Localização da agência em que lotado o ocupante de cargo de gerência. Inexistência de discriminação.

«Esta Corte tem reiteradamente entendido que o fato de a reclamada atribuir gratificação pertinente ao cargo exercido, adotando como critério objetivo a localidade em que se encontra lotado o ocupante de cargo de gerência, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia. Afastadas a ofensa aos dispositivos invocados bem como a divergência jurisprudencial apontada, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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