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DOC. 143.1824.1060.6900

TST. Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.

«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.»

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