STJ. Meio ambiente. Processo civil. Recurso especial. Sucessão do instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis pelo instituto chico mendes de conservação da biodiversidade .
«Espécie em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deixou de juntar aos autos do processo o ato do Poder Executivo a que alude o parágrafo único, do art. 3º, da Lei 11.516, de 2007, autorizando a transferência das obrigações sub judice para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
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