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DOC. 142.3903.1000.5100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação pessoal do procurador do INSS para o comparecimento à audiência em que proferida a sentença. Presunção legal de ciência do ato. Incidência do CPC/1973, art. 242, § 1º.

«1. A sentença proferida em audiência dispensa a intimação pessoal do procurador do INSS se este, regularmente intimado daquele ato, não compareceu. Aplica-se ao caso a presunção legal de ciência prevista no § 1º do CPC/1973, art. 242. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 411.078/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/12/2013; AgRg no REsp 1.371.316/SE, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 6/9/2013; AgRg no AREsp 147.276/GO, rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 18/3/2013; EDcl no AgRg no AREsp 75.561/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 33ª Região), Segunda Turma, DJe 11/3/2013; AgRg no REsp 1.254.055/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 25/3/2013; AgRg no AREsp 134.962/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/06/2012; ; AgRg no REsp 1.275.318/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 4/11/2011 REsp 981.313/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJ 03/12/2007.

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