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DOC. 142.3242.2000.0700

STJ. Processo penal. Habeas corpus. lei 8.137/1990, CP, art. 3º, ii, art. 325 e 319. Interceptação telefônica. Nulidade. (1) embasamento em notícia anônima. Existência de outros elementos informativos, como depoimentos colhidos perante o ministério público. Irregularidade. Não verificação. (2) ausência de prévio inquérito. Pleito formulado no curso de procedimento investigatório ministerial. Constrangimento. Ausência. (3) decreto da interceptação. Motivação concreta. Reconhecimento. (4) prorrogações. Fundamentação idoneidade. (5) atuação irregular da polícia. Correção pelo magistrado. Ilegalidade. Ausência. (5) referências em relatórios policiais a fatos desligados da persecução. Não utilização pelo magistrado para as prorrogações nem pelo parquet para denunciar. Constrangimento. Não verificação.

«1. O anonimato, per se, não serve para embasar a instauração de inquérito policial ou a interceptação de comunicação telefônica. Contudo, in casu, ao escrito apócrifo somaram-se depoimentos prestados perante o Ministério Público, que, só então, formulou o requerimento respectivo.

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