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DOC. 142.2931.5000.4300

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Acórdão denegatório de HC prolatado por tribunal estadual. Impetração de novo writ no STJ em substituição ao recurso cabível. Vedação. Superveniência do trânsito em julgado de nova condenação durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Possibilidade. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da última condenação. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. «A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas» (HC 101.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 26/03/10).

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