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DOC. 142.1281.8001.2800

TST. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006. Efeitos financeiros a partir do requerimento.

«O Regional consignou que a lei distrital a qual instituiu a gratificação prevê expressamente que o seu pagamento será efetuado a partir do primeiro dia subsequente ao da solicitação, que a reclamante formulou seu requerimento em 14/12/2011 e que os efeitos financeiros da concessão da gratificação são contados a partir de 1º/1/2012. Nesse contexto, havendo determinação legal quanto à questão, não se constata a alegada ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 37, caput, da CF, 6º, caput, da LINDB e 129 do CC. Arestos inservíveis, a teor do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.

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