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DOC. 142.1045.1001.3700

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial. Municípios distintos. Região metropolitana.

«1. A Turma entendeu que, mesmo que demonstrado que a reclamante e a paradigma trabalhavam em municípios diferentes (Sorocaba e Campinas), o reconhecimento da isonomia salarial com base na consideração da similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico das referidas localidades revelava consonância com a diretiva estabelecida no item X da Súmula 6/TST. 2. Ocorre que o referido item do verbete sumulado é expresso no sentido de que, em se tratando de municípios distintos, eles devem pertencer à mesma região metropolitana para se enquadrar no conceito de. mesma localidade- de que trata o CLT, art. 461. 3. Analisando os precedentes que originaram a edição desse item, verifica-se que o entendimento nele consubstanciado se fundamenta na constatação das mesmas condições socioeconômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região metropolitana, o que ensejaria o reconhecimento do direito à equiparação salarial entre os empregados que trabalham em cada um deles. 4. Nesse contexto, não se revela suficiente a mera similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico dos municípios distintos, sendo necessário que eles integrem a mesma região metropolitana, aspecto desconsiderado pelo acórdão turmário. 5. Entender que a simples semelhança das condições urbanísticas e socioeconômicas de municípios diferentes seria suficiente para o enquadramento no conceito de. mesma localidade- equivaleria à autorização para o reconhecimento da equiparação salarial entre empregados que trabalham em qualquer Estado ou Município, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado no item X da Súmula 6/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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