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DOC. 142.1045.1000.2300

TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. é diretamente controlado pelo Poder Público, presta serviços essencialmente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não possui outra fonte de renda além dos repasses efetuados pela União, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente.

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