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DOC. 142.0093.7002.4100

STJ. Pena restritiva de direitos. Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo. Efetivo início do cumprimento da pena.

«1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do efetivo comparecimento do apenado à instituição assistencial designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade. Precedentes.

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