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DOC. 142.0061.0011.5000

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e formação de quadrilha. writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa, atipicidade da conduta, nulidade da prova obtida por meio de interceptação telefônica, nulidade de audiências de oitiva das testemunhas e prejudicialidade da ação penal. Debate dos temas pelo tribunal local. Ausência. Exame por este superior tribunal. Impossibilidade. Supressão de instância. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que descreve satisfatoriamente a conduta de cada acusado na empreitada criminosa relativa ao crime de homicídio qualificado tentado. Possibilidade do devido exercício do contraditório. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inépcia verificada em relação ao crime de formação de quadrilha. Ausência de descrição do vínculo estável e permanente. Coação ilegal evidenciada. Alegação de ausência de prova a autoria do crime. Denúncia e prisão cautelar baseadas apenas em depoimentos extrajudiciais. Providências que demandam a existência de indícios de autoria, os quais não são submetidos ao contraditório prévio. Prisão cautelar. Fundamentação. Menção ao modus operandi da associação. Frieza e premeditação. Elemento concreto e idôneo. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990.

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