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DOC. 141.6224.8005.1600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Crime de roubo circunstanciado. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Não cabível na via estreita do habeas corpus. Prisão preventiva. Tese de carência de fundamentos. Motivação idônea para manutenção da segregação cautelar. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Súmula 52/STJ. Princípio da razoabilidade. Ausência de flagrante constrangimento ilegal, a ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).

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