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DOC. 141.6224.8004.9300

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Insurgência contra a condenação e contra a pena aplicada. Alegações também formuladas no bojo do Resp1.381.306/PR. Reiteração de pedidos. Exame da questão que deve ser reservado para o recurso próprio. Negativa de seguimento ao mandamus. Ausência de prejuízo ante a existência do recurso cabível. 2. Agravo improvido.

«1. Constatado o trâmite concomitante do mandamus e do REsp 1.381.306/PR, deve o deslinde da questão controvertida ser reservado para o julgamento do recurso especial, meio impugnativo previsto no ordenamento jurídico para se questionar violação a Lei. Admitir o processamento do mandamus é desmerecer e desprestigiar a técnica recursal comum, como se o habeas corpus se prestasse a revisão de decisão sujeita a recurso específico e adequado. Não se pode olvidar que a análise das teses no bojo do writ sofreria, inclusive, limitações em razão do próprio rito sumário do remédio constitucional. Ademais, ainda que o conhecimento ou o próprio provimento do recurso especial aqui interposto esbarre em algum óbice de ordem processual, eventual ilegalidade pode, ou melhor, deve ser sanada de pronto mediante a concessão excepcional de habeas corpus de ofício, o que reforça não só a inviabilidade como também a desnecessidade, na hipótese, da impetração do writ, o qual configura odiosa duplicidade indicadora de desprestígio ao sistema recursal ordinário.

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