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DOC. 141.6224.8004.5000

STJ. Prisão preventiva. Liberdade. Regra do ordenamento jurídico. Possibilidade de mitigação. Hipóteses estritas, devidamente motivadas pelo juiz. Estelionato. Formação de quadrilha. Uso de arma de fogo. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e da instrução processual. Constrangimento ilegal não configurado. CPP, art. 312. CP, art. 171.

«1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.

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