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DOC. 140.6591.0021.3700

TJSP. Execução por título extrajudicial. Duplicata. Carta de fiança. Reconhecimento do contrato de fiança como título executivo, contido na expressão 'caução' prevista no, III do CPC/1973, art. 585. Exigibilidade vinculada à obrigação principal. Obrigação principal representada por duplicatas mercantis, revestidas de liquidez e certeza. Carta de fiança acessória a tais obrigações, qualificando os fiadores como devedores solidários. Ausência de assinatura do credor na carta de fiança que não desnatura o instituto, vez que importante é a assinatura do fiador, obrigando-se a assumir dívidas da empresa afiançada junto a determinado credor, ora apelado, bem identificado na carta de fiança. Embargos à execução improcedentes. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.

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