STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Médicos. Exercício de três cargos. Acumulação. Impossibilidade.
«A Constituição expressamente dispõe os casos em que é possível a acumulação de cargos (CF/88, art. 37, XVI e XVII), e nele não se enquadra a situação dos recorrentes (ocupantes de três cargos médicos).
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